REGULAMENTO TVZURA! LANCE ÚNICO

Os leilões serão fechados nos dias 11, 18 e 25 de julho sempre às 23:59h.


1 CONCEITO

1.1 O TVZURA! LANCE ÚNICO é uma atividade comercial, sendo uma oferta pública na qual um determinado bem (ou conjunto de bens) é oferecido aos consumidores, através da publicidade em veículos de comunicação de massa. Tal atividade comercial é oferecida e patrocinada, em caráter de divulgação institucional, por Empresas comerciais, devidamente habilitadas para tal, sob a marca TVZURA! LANCE ÚNICO.

1.2 O consumidor interessado na aquisição do bem oferecido pelo Zura!, participa do TVZURA! LANCE ÚNICO através de mensagens de texto (SMS / “torpedo”) ou pela página do TVZURA! LANCE ÚNICO na Internet, conforme descrito abaixo:

1.2.1. Participação por Mensagem de texto (SMS / “torpedo”): o participante deverá enviar, do seu aparelho celular, uma mensagem SMS com o valor exato que pretende pagar pelo bem (ou conjunto de bens), para o número 48080.

1.2.2. Participação por Internet: o participante deverá acessar o website TVZURA! LANCE ÚNICO disponível no site tvzura.com.br, e realizar cadastro, digitando seu número de celular com DDD, conforme indicado. Somente após o cadastro o participante poderá dar seus lances.

1.2.3. Os consumidores poderão participar com quantos lances desejarem considerando-se o previsto na cláusula 4.3.1 e seguintes deste Regulamento.

1.2.4 O sistema do TVZURA! LANCE ÚNICO através de mensagens de texto SMS está disponível apenas para os clientes Vivo e Claro.

1.3 Será definido como comprador (Comprador) aquele consumidor que estabelecer o menor valor único, ou seja, terá direito a comprar o bem oferecido, quem oferecer o lance de menor valor, desde que este seja o único lance oferecido naquele valor.

1.3.1 Visando a segurança do Comprador e garantia futura dos produtos comprados, o(s) bem(ns) ser (ão) faturados para o possuidor (titular) da linha telefônica celular originária do lance vitorioso via mensagem de texto (SMS / “torpedo”) para o(s) bem(ns) específico(s) ofertado(s), mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Cópia simples da última conta de telefone celular do número utilizado (na qual conste o nome do titular da linha), ou relatório de ligações no caso de telefones pré-pagos, b) Cópia simples do RG e CPF do Comprador, c) Comprovante de depósito do valor do(s) bem(ns) comprado(s) pelo Comprador conforme os dados a serem fornecidos pelo Zura! no momento do faturamento do(s) bem(ns), e d) A critério do Zura!, cópia da conta de telefone do número celular utilizado para os lances, ou relatório de ligações, da qual constem os lances ofertados, devidamente quitada. Caso o possuidor da linha celular seja pessoa jurídica, estão descritos mais adiante os documentos necessários.

1.3.1.1 Caso o Comprador não seja o proprietário de direito da linha de celular, o Comprador só poderá comprar o bem em questão com o consentimento por escrito do proprietário da linha celular de acordo com os termos definidos do Termo de Permissão de Uso de Linha Telefônica e Transferência de Direitos a ser encaminhado pelo Zura!, bem como apresentação dos demais documentos abaixo:

a) Cópia simples da última conta de telefone celular do número utilizado (da qual conste o nome do titular da linha), ou relatório de ligações no caso de telefones pré-pagos, b) Cópia simples do RG e CPF do titular da linha, c) Termo de Permissão de Uso de linha telefônica e Transferência de Direitos a ser preenchido pelo titular da linha e pelo Usuário, d) Cópia simples do RG e CPF do Usuário, e) Comprovante de depósito do valor do(s) bem(ns) comprados pelo Comprador conforme os dados a serem fornecidos pelo Zura! no momento do faturamento do(s) bem(ns), e f) A critério do Zura!, cópia da conta de telefone do número utilizado para os lances, ou relatório de ligações, da qual conste os lances ofertados, devidamente quitada.

1.3.1.2 Caso o proprietário da linha celular utilizada pelo Comprador seja pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos para faturamento em nome do Comprador do (s) produto (s) comprados:

a) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (na qual conste o nome da empresa), b) Cópia simples do cartão de CNPJ da empresa, c) Cópia simples do contrato social ou procuração com nomeação de representantes da empresa. d) Termo de Permissão de Uso de linha telefônica e Transferência de Direitos (PJ) a ser preenchido pela empresa titular da linha e pelo Usuário conforme modelo a ser enviado pelo Zura!, e) Cópia simples do RG e CPF do Usuário, f) Comprovante de depósito do valor do(s) bem(ns) comprados pelo Comprador conforme os dados a serem fornecidos pelo Zura! no momento do faturamento do(s) bem(ns), e g) A critério do Zura!, cópia da conta de telefone do número utilizado para os lances, da qual conste os lances ofertados, devidamente quitada.

1.3.1.3 Caso o Comprador seja pessoa jurídica, serão solicitados os seguintes documentos para entrega do(s) produtos comprados:

a) Cópia simples da última conta de telefone celular do número utilizado (na qual conste o nome da empresa), ou relatório de ligações no caso de telefones pré-pagos, b) Cópia simples do cartão de CNPJ da empresa, c) Cópia simples do contrato social ou procuração com nomeação de representantes da empresa, d) Comprovante de depósito do valor do(s) bem(ns) comprados pelo Comprador conforme os dados a serem fornecidos pelo Zura! no momento do faturamento do(s) bem(ns), e e) A critério do Zura!, cópia da conta de telefone do número utilizado para os lances, ou relatório de ligações, da qual conste os lances ofertados, devidamente quitados.

2 OPERAÇÃO DO TVZURA! LANCE ÚNICO

2.1 Os lances poderão ser realizados pelos consumidores através de mensagens de texto (SMS / “torpedo”) para o número 48080.

2.1.1 A divulgação do produto oferecido indicará que o usuário pagará:

2.1.1.1 Caso o lance seja efetuado através de mensagem de texto (SMS / “torpedo”) para o número 48080, o usuário pagará o valor de R$ 4,00 + impostos por mensagem de texto efetivamente encaminhada que também deverá ser paga pelo consumidor diretamente a sua operadora local de telefonia, independente do valor oferecido pelo(s) bem(ns) apresentado(s) pelo TVZURA! LANCE ÚNICO.

2.1.1.3 Caso o lance seja efetuado através da Internet, através do site tvzura.com.br, o usuário terá um custo de R$ 4,00.

2.1.2 Na divulgação da oferta do produto, ficará expressamente definido o período de tempo durante o qual os consumidores poderão efetuar lances para um determinado produto, ou conjunto de produtos, ofertado. Cada produto, ou conjunto de produtos, ofertado será uma edição do TVZURA! LANCE ÚNICO.

2.2 Fica definido que o TVZURA! LANCE ÚNICO não se responsabiliza por eventuais atrasos na condução de mensagens de texto entre o consumidor e seu sistema, bem como vice-versa, que são de responsabilidade integral das operadoras de telefonia e seus sistemas de interconexão que possibilitam tal tráfego.

2.3.1 Ao realizar seu lance através de mensagem de texto para o número supra mencionado, o participante receberá em resposta mensagens de texto, que qualificam seu lance, como por exemplo:

- Seu lance de [valor] é o menor e único até agora. Parabéns! (R$4,00+imp/msg enviada)
- Seu lance de [valor] não é o menor mas é único. Tente novamente ou aguarde a alteração de posição. (R$4,00+imp/msg enviada)
- Seu lance de [valor] é menor mas não é único. Tente novamente (R$4,00+imp/msg enviada)
- Já recebemos um lance igual ao seu de [valor]. Tente novamente. (R$4,00+imp/msg enviada)

2.3.2 Ao realizar seu lance através da Internet, o participante receberá em resposta uma mensagem de texto SMS, gratuita, solicitando confirmação do lance efetuado. Para confirmar o lance, o participante deverá responder a mensagem de texto recebida utilizando a palavra SIM, como por exemplo:

- para confirmar seu lance de [valor] responda essa mensagem com a palavra SIM ou envie NAO p/ cancelar

2.3.2.1 Após confirmar o lance, o participante receberá em resposta mensagens que qualificam seu lance e indicação da tarifação, como por exemplo:

- Seu lance de [valor] é o menor e único até agora. Parabéns! (R$4,00+imp/msg enviada)
- Seu lance de [valor] não é o menor mas é único. Tente novamente ou aguarde a alteração de posição. (R$4,00+imp/msg enviada)
- Seu lance de [valor] é menor mas não é único. Tente novamente (R$4,00+imp/msg enviada)
- Já recebemos um lance igual ao seu de [valor]. Tente novamente. (R$4,00+imp/msg enviada)

2.3.2.2 Quando o sistema receber uma mensagem de texto SMS com a palavra SIM de um participante que não possui lance pendente de validação, responderá ao mesmo participante uma nova mensagem de texto SMS informando erro, como por exemplo:

- Não há lances pendentes p/ seu número de telefone. Utilize a linha cadastrada no site e tente novamente

2.3.2.3 Caso o participante responda a mensagem de confirmação com a palavra NÃO, o lance será descartado e o participante receberá uma mensagem de texto confirmando exclusão do valor ofertado conforme abaixo:

- O lance de [valor] foi cancelado com sucesso. Continue participando do TVZURA! LANCE ÚNICO

2.3.2.4 Caso o participante não responda a mensagem de confirmação em 30 minutos após o envio da mesma, considerando horário do sistema do TVZURA! LANCE ÚNICO, o lance será descartado.

2.3.3 A qualquer momento, durante o período pré-determinado de ofertas, o consumidor poderá receber mensagens gratuitamente de texto do TVZURA! LANCE ÚNICO informando-o sobre o status de seu lance, como por exemplo:

- Seu lance de [valor] ainda é único mas recebemos um lance único menor que o seu. Tente novamente.
- Seu lance de [valor] agora é o menor e único. Parabéns!
- Seu lance de [valor] não é mais único. Tente novamente.

2.3.4 Caso o consumidor encaminhe mensagem de texto em desacordo com o estabelecido neste Regulamento, o sistema do TVZURA! LANCE ÚNICO encaminhará uma mensagem, conforme o erro:

- LANCE INVÁLIDO. Envie o valor do lance (ex. 12,34) para 48080

2.3.5 Caso o consumidor encaminhe mensagem de texto e o sistema identificar que o usuário não possui crédito naquele momento para participar do TVZURA! LANCE ÚNICO, o sistema do TVZURA! LANCE ÚNICO encaminhará uma mensagem, conforme o erro:

- Recarregue seu celular para continuar utilizando o TVZURA! LANCE ÚNICO.

2.3.6 Caso o consumidor tenha dúvidas quanto a forma de participação no TVZURA! LANCE ÚNICO através de mensagem de texto, poderá encaminhar a palavra AJUDA para o mesmo número 48080 e receberá instruções, como por exemplo:

- Envie o valor do seu lance (ex 23,40 p/ R$23,40). Você só pagará este valor se ele for menor e único ate o final.

2.3.7 Como os consumidores podem enviar no máximo 15 mensagens de texto/mês para o TVZURA! LANCE ÚNICO, conforme descrito na cláusula 4.3.1 deste Regulamento, a seguinte mensagem será enviada quando este número máximo for ultrapassado:

- Você excedeu o limite de 15 msg/mes. P/ seu próprio interesse acesse regulamento no tvzura.com.br.

2.3.8 Durante o período de apuração dos lances não haverá venda aberta e também quando não houver nenhum produto a ser oferecido os consumidores que enviarem seus lances receberão a seguinte mensagem:

- Não há leilão em aberto, aguarde novos leilões para enviar o seu lance!

2.4 Haverá um período determinado para o oferecimento dos lances do TVZURA! LANCE ÚNICO, e, ao final, após apuração do sistema, o consumidor que ofertou o menor lance único arrematará o bem ofertado.

2.5 Os custos das mensagens enviadas pelo consumidor serão suportados pelo mesmo, através de sua conta normal de telefone celular, ou antecipadamente através de recarga nos casos de telefones pré-pagos.

2.6 O consumidor poderá ofertar qualquer valor de lance entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), sempre com no máximo duas casas decimais depois da vírgula. Valores diferentes do aqui estabelecidos não serão aceitos pelo sistema.

2.6.1 Para efetuar um lance através de mensagem de texto, o participante deverá digitar o valor de seu lance utilizando vírgula ou ponto para separação dos centavos existentes.



3 DA CONCLUSÃO DA COMPRA

3.1 O consumidor escolhido, ou seja, aquele que ofertou o menor lance único será contatado para o pagamento do seu lance (que deverá ser feito através de depósito em conta bancária a ser indicada, de acordo com os dados a serem fornecidos no momento do faturamento do bem), bem como encaminhar os demais documentos acima definidos conforme instruções, que lhe serão remetidas oportunamente. Além disso, deverá assinar declaração de pagamento com o valor de seu lance comprador e encaminhar a mesma e uma cópia autenticada da nota fiscal, após o recebimento do produto.

3.1.1 Caso o Zura! não consiga contatar o Consumidor, este terá o prazo de 72 horas, a partir do encerramento da edição do TVZURA! LANCE ÚNICO referente, para reclamar o bem adquirido, através do site tvzura.com.br ou através do e-mail zuratv@tvzura.com.br.

3.1.2 Caso o Consumidor não consiga ser encontrado e não reclame o bem, no prazo fixado acima, será considerado como novo Consumidor selecionado o autor do segundo menor lance único, que será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima, e assim sucessivamente.

3.2 Os custos referentes à entrega do bem, bem como de postagem dos documentos necessários para conclusão da compra conforme acima definido, correrão às expensas do Zura!, e de acordo com as condições divulgadas a cada produto ofertado.

3.3 O prazo para entrega ao Consumidor do(s) produto(s) comprados no Zura! através do TVZURA! LANCE ÚNICO será de até 45 dias corridos, dependendo do endereço de entrega do(s) produto(s) após o recebimento pelo Zura! de toda a documentação solicitada de acordo com este Regulamento.



4 CONDIÇÕES GERAIS

4.1 As ofertas de bens, na forma do presente Regulamento, poderão ocorrer através de divulgação em TV, Rádio, Internet, mídia impressa ou através do próprio aparelho celular, sempre a critério do Zura! e do TVZURA! LANCE ÚNICO, onde também será divulgado o número telefônico e de mensagem de voz de cada edição do TVZURA! LANCE ÚNICO para o qual o interessado deverá enviar seus lances.

4.1.1 Este regulamento, bem como o nome dos consumidores escolhidos no TVZURA! LANCE ÙNICO, serão divulgados no site tvzura.com.br .

4.2 Cada uma das edições do TVZURA! LANCE ÚNICO, a ocorrerem em datas e prazos a serem fixados e divulgados, obedecerá às condições aqui descritas. Sempre que a divulgação citar a expressão “Regulamento”, estará se referindo a esse documento.

4.3 A participação dos consumidores nas edições do TVZURA! LANCE ÚNICO pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento.

4.3.1 Para segurança do usuário e proprietário de linha de telefone, nosso sistema aceitará automaticamente até 15 (quinze) lances por mês (iniciando no 1º dia útil e encerrando no último dia útil do mês), cabendo ao consumidor a total responsabilidade perante a quantidade de mensagens enviadas.

4.3.2 O usuário interessado em requerer o aumento do número de lances por mês, acima do estabelecido na Cláusula 4.3.1 supra, para uma linha de telefone específica, deverá entrar em contato gratuitamente com o TVZURA! LANCE ÚNICO. O número do telefone da central do TVZURA! LANCE ÚNICO para este fim será informado ao usuário no momento em que o sistema identificar o lance de nº. 15 dentro de um mesmo mês, o número do telefone gratuito que deverá entrar em contato para solicitar o aumento do número de lances por mês. Como o objetivo desta ligação é garantir que o proprietário da linha telefônica de origem dos lances esteja ciente e de acordo com sua utilização para este fim, a mesma poderá ser gravada / registrada e valerá como documento para todos os fins, estando o usuário prestador de informações incorretas sujeito as sanções previstas em lei.

4.3.3 O requerimento citado acima só poderá ser requisitado pelo proprietário da linha de telefone para a qual deseja-se aumentar o número de lances mensais acima do patamar estabelecido na Cláusula 4.3.1, sendo certo que para tanto, serão solicitados os seguintes documentos do proprietário da linha de telefone: (I) cópia do RG, (II) cópia do CPF e (III) cópia da última conta do telefone ou relatório de ligações no caso de telefones pré-pagos para o qual se faz o requerimento.

4.3.4 Caso o proprietário da linha seja pessoa jurídica, serão solicitados: (I) cópia do cartão de CNPJ e (II) cópia do contrato social ou acima. Caso o proprietário da linha concorde em enviar os documentos solicitados, que poderão ser encaminhados pelo proprietário da linha de telefone ao TVZURA! LANCE ÚNICO através de fax, e-mail, correio ou portador, o sistema do TVZURA! LANCE ÚNICO não aceitará novos lances até a chegada e conferência dos mesmos, ou a virada do mês para início de novo período de contagem da quantidade de lances até os patamares limites estabelecidos acima.

4.3.5 Uma vez recebidos e conferidos os documentos solicitados de acordo com o estabelecido na Cláusula 4.3.3 e 4.3.4, o sistema do TVZURA! LANCE ÚNICO aceitará todos os lances provenientes daquela linha indefinidamente.

4.4 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que não afete direitos de Consumidores, e nem afete a edição, ou edições, do TVZURA! LANCE ÚNICO que esteja divulgado e em curso.

4.5 As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos consumidores do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo vir a ser modificadas a critério do TVZURA! LANCE ÚNICO.

4.6 Os Consumidores no TVZURA! LANCE ÚNICO cedem, desde já e gratuitamente, os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação, em qualquer mídia, a qualquer tempo, a critério do TVZURA! LANCE ÚNICO.

4.7 Poderão participar todas as pessoas físicas e jurídicas (representadas na forma de seus atos constitutivos), maiores de 18 anos, que possuam capacidade de contratação em nome próprio, na forma da Legislação em vigor, de linha telefônica fixa ou móvel no Brasil. É proibida a participação de funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e familiares de qualquer empresa envolvida no TVZURA! LANCE ÚNICO, através de suas empresas promotoras, e ou prestadoras de serviços. As hipóteses de participação de pessoas jurídicas ou de utilização de linha telefônica de titularidade de pessoa jurídica são abordadas nas cláusulas 1.3.1.2 e 1.3.1.3 do Regulamento do TVZURA! LANCE ÚNICO publicado neste site.

4.8 Os produtos adquiridos através TVZURA! LANCE ÚNICO são pessoais e intransferíveis, ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 1 e seguintes deste Regulamento, e não poderão ser convertidos em dinheiro.

4.9 A legitimidade das compras dos produtos oferecidos pelo Zura! através do TVZURA! LANCE ÚNICO está condicionada ao cumprimento pelo Consumidor de suas obrigações estabelecidas acima, como entrega de documentos e pagamento do valor do(s) produt (s), bem como de quitação de suas obrigações junto à concessionária de serviços de telefonia que utilizou para envio de seus lances de ofertas. O Zura! reserva-se o direito de cancelar eventuais compras feitas através do TVZURA! LANCE ÚNICO, podendo inclusive reclamar a devolução do(s) produto(s) entregues, de consumidores comprovadamente inadimplentes com quaisquer das obrigações aqui descritas. Para tanto, o Zura! e o TVZURA! LANCE ÚNICO reservam-se o direito de requerer do Comprador a comprovação do pagamento da conta do telefone móvel utilizado para oferecimentos dos lances através de mensagens de texto referente ao período de execução dos mesmos.

4.10 Os interessados em tirar dúvidas sobre o TVZURA! LANCE ÚNICO devem acessar o site tvzura.com.br ou entrar em contato através do e-mail zuratv@tvzura.com.br de 2º a 6º das 9 às 18hs, exceto feriados.

5 A identificação do menor e único lance em cada edição do TVZURA! LANCE ÚNICO é acompanhada por uma empresa de auditoria independente.

 

Para mais informações:

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO
sac@tvzura.com.br